A TeleTracker oferece a solução completa para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros se adequarem ao Sistema de Monitoramento da ANTT, com equipamento homologado, transmissão automatizada e suporte em todo o Brasil.
O Monitriip é o sistema oficial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), instituído pela Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, que estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados das operações de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros.
Por meio do Monitriip, a ANTT acompanha em tempo real as viagens realizadas sob autorização ou permissão, monitorando rota, velocidade, motorista, paradas e o cumprimento da programação. O objetivo é aprimorar a gestão do setor, garantir a qualidade dos serviços e aumentar a segurança dos passageiros.
A empresa de transporte é a responsável pela aquisição, implantação e manutenção dos equipamentos, e pode contratar um fornecedor cadastrado no Portal Monitriip para executar a transmissão dos dados — esse é o papel da TeleTracker.
A obrigatoriedade alcança empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, incluindo o serviço regular e o serviço de fretamento.
Todas as empresas de fretamento, independentemente da quantidade ou tipo de veículo, devem operar com o Monitriip a partir do recebimento do TAF - Termo de Autorização de Fretamento.
Empresas que operam linhas regulares interestaduais e internacionais, com acompanhamento de tarifas, programação horária, itinerário e número de passageiros transportados.
Operadores de transporte internacional de passageiros que cruzam fronteiras devem manter o subsistema embarcado em pleno funcionamento durante toda a viagem.
Os dados do subsistema embarcado são enviados em tempo real (24 hrs para o subsistema não embarcado) e divididos em quatro categorias previstas no Anexo da Resolução 4.499/2014.
Registro automático de cada viagem autorizada pela ANTT, na ida, na volta e em casos de transbordo entre veículos.
Transmissão a cada 60 segundos durante a viagem, e sempre que houver alteração na ignição ou na porta do veículo.
Identificação do condutor no início, no fim e em toda troca de motorista durante o percurso.
Registro de cada parada realizada, indicando se foi programada ou não programada.
Cuidamos de toda a operação técnica para que sua empresa fique 100% conforme as exigências da ANTT, sem burocracia.
Nossa rede técnica instala em seu veículo o rastreador homologado pela ANTT, com tecnologia 4G e leitor de cartão do motorista.
Sua transportadora autoriza a TeleTracker como fornecedor de tecnologia diretamente no Portal Monitriip da ANTT.
A cada viagem autorizada (TAF), os dados são enviados automaticamente ao servidor da ANTT, sem intervenção do motorista.
Você recebe os recibos eletrônicos da ANTT e tem acesso completo aos relatórios para auditoria e fiscalização.
Além de cumprir a obrigação regulatória, o sistema da TeleTracker entrega ao gestor uma plataforma robusta de gestão de frota com todos os relatórios exigidos pela ANTT.
O Monitriip deve estar em operação assim que a empresa receber o TAF (Termo de Autorização de Fretamento), emitido pela ANTT.
A ANTT pode aplicar multas, medidas administrativas e até suspender a emissão de novas autorizações de viagem até que o sistema seja regularizado.
A empresa deve guardar todas as informações e recibos eletrônicos emitidos pela ANTT pelo prazo mínimo de 5 anos.
A transmissão é feita pelo fornecedor de tecnologia contratado e cadastrado no Portal Monitriip, papel desempenhado pela TeleTracker em todo o Brasil.
Transmissão automática a cada 60 segundos durante a viagem
Equipamento e sistema em conformidade com a Resolução 4.499/2014
Rede de instalação e suporte técnico em todo o território brasileiro
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