Monitriip / ANTT - Resolução nº 4.499/2014

Monitriip ANTT para empresas de fretamento e transporte de passageiros

A TeleTracker oferece a solução completa para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros se adequarem ao Sistema de Monitoramento da ANTT, com equipamento homologado, transmissão automatizada e suporte em todo o Brasil.

O que é o Monitriip?

Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros

O Monitriip é o sistema oficial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), instituído pela Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, que estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados das operações de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros.

Por meio do Monitriip, a ANTT acompanha em tempo real as viagens realizadas sob autorização ou permissão, monitorando rota, velocidade, motorista, paradas e o cumprimento da programação. O objetivo é aprimorar a gestão do setor, garantir a qualidade dos serviços e aumentar a segurança dos passageiros.

A empresa de transporte é a responsável pela aquisição, implantação e manutenção dos equipamentos, e pode contratar um fornecedor cadastrado no Portal Monitriip para executar a transmissão dos dados — esse é o papel da TeleTracker.

Por que adequar sua frota?

Obrigatoriedade

Quem é obrigado a usar o Monitriip?

A obrigatoriedade alcança empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, incluindo o serviço regular e o serviço de fretamento.

Empresas de Fretamento

Todas as empresas de fretamento, independentemente da quantidade ou tipo de veículo, devem operar com o Monitriip a partir do recebimento do TAF - Termo de Autorização de Fretamento.

Transporte Regular

Empresas que operam linhas regulares interestaduais e internacionais, com acompanhamento de tarifas, programação horária, itinerário e número de passageiros transportados.

Transporte Internacional

Operadores de transporte internacional de passageiros que cruzam fronteiras devem manter o subsistema embarcado em pleno funcionamento durante toda a viagem.

Dados transmitidos

O que a ANTT recebe em tempo real

Os dados do subsistema embarcado são enviados em tempo real (24 hrs para o subsistema não embarcado) e divididos em quatro categorias previstas no Anexo da Resolução 4.499/2014.

Início e Fim de Viagem

Registro automático de cada viagem autorizada pela ANTT, na ida, na volta e em casos de transbordo entre veículos.

Velocidade, Tempo e Localização

Transmissão a cada 60 segundos durante a viagem, e sempre que houver alteração na ignição ou na porta do veículo.

Jornada do Motorista

Identificação do condutor no início, no fim e em toda troca de motorista durante o percurso.

Detector de Paradas

Registro de cada parada realizada, indicando se foi programada ou não programada.

Como a TeleTracker resolve

Adequação completa em 4 passos

Cuidamos de toda a operação técnica para que sua empresa fique 100% conforme as exigências da ANTT, sem burocracia.

1. Instalação do equipamento

Nossa rede técnica instala em seu veículo o rastreador homologado pela ANTT, com tecnologia 4G e leitor de cartão do motorista.

2. Vínculo no Portal Monitriip

Sua transportadora autoriza a TeleTracker como fornecedor de tecnologia diretamente no Portal Monitriip da ANTT.

3. Transmissão em tempo real

A cada viagem autorizada (TAF), os dados são enviados automaticamente ao servidor da ANTT, sem intervenção do motorista.

4. Recibos e relatórios

Você recebe os recibos eletrônicos da ANTT e tem acesso completo aos relatórios para auditoria e fiscalização.

Relatórios incluídos

Acompanhamento em tempo real, com relatórios prontos para fiscalização

Além de cumprir a obrigação regulatória, o sistema da TeleTracker entrega ao gestor uma plataforma robusta de gestão de frota com todos os relatórios exigidos pela ANTT.

Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns sobre o Monitriip

Qual o prazo para implantar o Monitriip?

O Monitriip deve estar em operação assim que a empresa receber o TAF (Termo de Autorização de Fretamento), emitido pela ANTT.

O que acontece se a empresa não enviar os dados?

A ANTT pode aplicar multas, medidas administrativas e até suspender a emissão de novas autorizações de viagem até que o sistema seja regularizado.

Por quanto tempo preciso guardar os recibos eletrônicos?

A empresa deve guardar todas as informações e recibos eletrônicos emitidos pela ANTT pelo prazo mínimo de 5 anos.

Quem transmite os dados para a ANTT?

A transmissão é feita pelo fornecedor de tecnologia contratado e cadastrado no Portal Monitriip, papel desempenhado pela TeleTracker em todo o Brasil.

Tempo real

Transmissão automática a cada 60 segundos durante a viagem

100% homologado

Equipamento e sistema em conformidade com a Resolução 4.499/2014

Cobertura nacional

Rede de instalação e suporte técnico em todo o território brasileiro

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